O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública contra a Câmara Municipal e o Município de Boa Vista pela aprovação de nova matéria legislativa, alterando a lei original e regulamentando indevidamente o excesso de poluição sonora, com emissão de ruídos além dos limites técnicos permitidos.
Para o MPRR, a matéria é inconstitucional, o que motivou a propositura da ação no sentido de que a Justiça decrete a nulidade da Lei 1.237, aprovada em 2010, que altera a Lei 513/2000, que trata sobre a política de proteção, controle e conservação do meio ambiente, bem como da melhoria da qualidade de vida no Município de Boa Vista.
De acordo com o promotor de justiça de Defesa do Meio Ambiente, Zedequias de Oliveira Júnior, "o legislador sequer observou ou atentou-se para as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como as orientações da Sociedade Brasileira de Otologia e nem mesmo os parâmetros reconhecidos pela Organização Mundial de Saúde, ao aprovar a alteração da lei municipal.
O excesso de ruídos é cada vez mais comum atualmente e afeta um número indeterminado de pessoas com problemas de insônia, estresse, depressão, perda de audição, agressividade, perda de atenção e concentração, perda de memória, dores de cabeça, aumento da pressão arterial, dentre outras graves consequências.
"A Lei 1.237/10 elevou tanto os níveis de decibéis que simplesmente tornaram-se impróprios, em alguns casos o dobro acima do que é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que prevê volume de 50 decibéis e quando esse percentual é excedido, começam os efeitos negativos, inclusive, sem qualquer fundamento ou lógica fática e mesmo jurídica, estendeu seus efeitos para "propaganda política" e diminuiu a distância mínima que deveria ser observada para hospitais, escolas, centros comunitários, repartições públicas, dentre outros, de 100 para exíguos 50 metros", ressalta o promotor.
Restou comprovada nas investigações do MPRR que a nova redação dada pela Lei Municipal 1.237/2010 gera efeitos concretos e imediatos demonstrados na investigação cível desencadeada e não atende os requisitos exigidos pelo sistema jurídico vigente, pois trás reflexos deletérios e prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente; à ordem e ao sossego público urbano.
Além da inconstitucionalidade da lei, o MPRR requer ainda que o Poder Judiciário declare a nulidade de todos os atos administrativos ambientais praticados na vigência da Lei 1.237/2010 e que tivesse como parâmetro a regularização inconstitucional de qualquer empreendimento, especialmente carros de som; bem como da obrigação de fazer do Município de Boa Vista quanto a adoção de medidas pertinentes ao caso.
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